Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – Portugal 2030
16-05-2024
Portugal 2030 (PT2030) é o programa que põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
Através de diversos incentivos financeiros e medidas de apoio, o programa visa estimular o crescimento económico e a competitividade das empresas portuguesas no mercado global. O sistema de incentivos à inovação produtiva oferece apoio financeiro a empresas de pequena e média dimensão (PME) que queiram investir em projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento, a diversificação e a internacionalização das suas atividades.
De 1 de maio a 30 de dezembro de 2024, as micro, pequenas e médias empresas do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve já se podem candidatar ao sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030.
Quem pode candidatar-se ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva?
PME portuguesas que operem nos setores da indústria, agroindústria, turismo e serviços são elegíveis para candidatar-se ao SI Inovação Produtiva. As empresas devem ter um plano de negócios viável e demonstrar que o projeto inovador terá um impacto positivo na sua atividade.Que tipo de despesas são elegíveis?
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
- Obras de construção ou remodelação;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Licença, Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
Tipologia de Projetos:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, relacionados com as seguintes tipologias:- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Quais os prazos para apresentar candidatura?
- Até 16 de setembro: 1ª fase.
- Até 30 de dezembro: 2ª fase.
Como podemos ajudar
Na Hydra IT estamos disponíveis para ajudar na análise, diagnóstico e estudo de viabilidade de candidaturas / projetos enquadrados nas suas necessidades tecnológicas, assim como para esclarecer na otimização de apoios e fazer o acompanhamento dos processos.Temos uma equipa de consultores e parceiros disponíveis para ajudar. Entre em contacto!