Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – Portugal 2030

16-05-2024

Maximize o Potencial da sua Empresa com Incentivos à Inovação Produtiva
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – Portugal 2030

Portugal 2030 (PT2030) é o programa que põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.

Através de diversos incentivos financeiros e medidas de apoio, o programa visa estimular o crescimento económico e a competitividade das empresas portuguesas no mercado global. O sistema de incentivos à inovação produtiva oferece apoio financeiro a empresas de pequena e média dimensão (PME) que queiram investir em projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento, a diversificação e a internacionalização das suas atividades.

De 1 de maio a 30 de dezembro de 2024, as micro, pequenas e médias empresas do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve já se podem candidatar ao sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030.
 

Quem pode candidatar-se ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva?

PME portuguesas que operem nos setores da indústria, agroindústria, turismo e serviços são elegíveis para candidatar-se ao SI Inovação Produtiva. As empresas devem ter um plano de negócios viável e demonstrar que o projeto inovador terá um impacto positivo na sua atividade.
 

Que tipo de despesas são elegíveis?

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
  • Obras de construção ou remodelação;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Licença, Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
 

Tipologia de Projetos:

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, relacionados com as seguintes tipologias:
  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
 

Quais os prazos para apresentar candidatura?

  • Até 16 de setembro: 1ª fase.
  • Até 30 de dezembro: 2ª fase.
 

Como podemos ajudar

Na Hydra IT estamos disponíveis para ajudar na análise, diagnóstico e estudo de viabilidade de candidaturas / projetos enquadrados nas suas necessidades tecnológicas, assim como para esclarecer na otimização de apoios e fazer o acompanhamento dos processos. 
Temos uma equipa de consultores e parceiros disponíveis para ajudar. Entre em contacto!
 

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