Oportunidade de Formação Profissional com o Fundo de Compensação do Trabalho
04-11-2024
Descubra como funciona o FCT e como pode usufruir desta compensação
Com a implementação do Decreto-Lei 115/2023, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi transformado num fundo contabilisticamente fechado, abrindo novas oportunidades para as empresas. Este fundo, que anteriormente assegurava o pagamento de compensações por cessação de contrato, tem as seguintes finalidades:
- Apoiar custos e investimentos com habitação: Aplicável em despesas de renda de casa quando o trabalhador está deslocado por obrigações profissionais.
- Financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores: Uma oportunidade para as empresas investirem no desenvolvimento das suas equipas.
- Apoiar outros investimentos acordados entre empresas e trabalhadores: Incluindo creches e refeitórios.
- Pagar até 50% da compensação por cessação de contrato: Para trabalhadores incluídos no FCT.
O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013 para garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento aos trabalhadores. Este fundo aplicava-se a todos os contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, exceto os de curta duração, serviço doméstico e estágio. As empresas tinham de contribuir mensalmente com 0,925% da remuneração-base dos trabalhadores.Em dezembro de 2023, o Governo e as confederações patronais fizeram alterações ao fundo. Em dezembro de 2026, o FCT será extinto, e as empresas têm até lá para usar o dinheiro acumulado.
As empresas deixam também de ter de aderir e de pagar os montantes que pagavam ao FCT ou ao mecanismo equivalente a que tivessem aderido. Além disso, foram extintas as contas individuais em nome de cada trabalhador e também criadas novas contas em nome do empregador para que as empresas possam movimentar as quantias, de acordo com os fins definidos pelo Governo.
O FCT foi extinto?
Não. Apenas se extinguiu as obrigações de adesão e pagamentos ao FCT.Todas as empresas podem aceder às contribuições pagas ao Fundo de Compensação do Trabalho?
Sim, se contribuíram para o fundo ao longo dos anos, podem resgatar o dinheiro proporcionalmente às suas contribuições.O empregador pode exigir que este valor seja usado na sua formação?
Uma das finalidades do Fundo de Compensação do Trabalho é a formação e o empregador pode alocar o valor lá depositado para esse efeito. No entanto, esta é uma decisão que cabe à entidade empregadora e não aos trabalhadores. Ainda assim, a entidade empregadora tem o dever de auscultar os trabalhadores quando está em causa a utilização do saldo para esta finalidade.Requisitos para Mobilizar os Valores do FCT
Para mobilizar os montantes do FCT, a entidade empregadora deve declarar no site do FCT, sob compromisso de honra:- O montante e a finalidade dos valores.
- Os trabalhadores que vão beneficiar das verbas.
- Cumprir o dever de auscultação e garantir que não existe oposição fundamentada, ou quando aplicável, cumprir a comunicação prévia aos trabalhadores nas situações de apoio a investimentos e custos com habitação e no financiamento da formação certificada e qualificação dos trabalhadores.
- Apresentar uma cópia do acordo entre as entidades empregadoras e as estruturas representativas para apoio em investimentos em creches e refeitórios.
Os valores podem ser movimentados a partir do último trimestre de 2023 até dezembro de 2026. Contudo, existem 2 regras para movimentar os saldos, dentro dos prazos estabelecidos, que são as seguintes:
- Saldos inferiores a 400.000,00€ podem ser mobilizados até duas vezes, ou
- Saldos superiores a 400.000,00€ podem ser mobilizados até quatro vezes.
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