Oportunidade de Formação Profissional com o Fundo de Compensação do Trabalho

04-11-2024

Descubra como funciona o FCT e como pode usufruir desta compensação
Oportunidade de Formação Profissional com o Fundo de Compensação do Trabalho

Com a implementação do Decreto-Lei 115/2023, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi transformado num fundo contabilisticamente fechado, abrindo novas oportunidades para as empresas. Este fundo, que anteriormente assegurava o pagamento de compensações por cessação de contrato, tem as seguintes finalidades:

  • Apoiar custos e investimentos com habitação: Aplicável em despesas de renda de casa quando o trabalhador está deslocado por obrigações profissionais.
  • Financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores: Uma oportunidade para as empresas investirem no desenvolvimento das suas equipas.
  • Apoiar outros investimentos acordados entre empresas e trabalhadores: Incluindo creches e refeitórios.
  • Pagar até 50% da compensação por cessação de contrato: Para trabalhadores incluídos no FCT.
As entidades empregadoras podem usar o valor depositado no FCT para mais do que um dos fins previstos, ou seja, podem investir simultaneamente na formação dos trabalhadores e em estruturas como refeitórios.
 

O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013 para garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento aos trabalhadores. Este fundo aplicava-se a todos os contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, exceto os de curta duração, serviço doméstico e estágio. As empresas tinham de contribuir mensalmente com 0,925% da remuneração-base dos trabalhadores.

Em dezembro de 2023, o Governo e as confederações patronais fizeram alterações ao fundo. Em dezembro de 2026, o FCT será extinto, e as empresas têm até lá para usar o dinheiro acumulado.

As empresas deixam também de ter de aderir e de pagar os montantes que pagavam ao FCT ou ao mecanismo equivalente a que tivessem aderido. Além disso, foram extintas as contas individuais em nome de cada trabalhador e também criadas novas contas em nome do empregador para que as empresas possam movimentar as quantias, de acordo com os fins definidos pelo Governo.
 

O FCT foi extinto?

Não. Apenas se extinguiu as obrigações de adesão e pagamentos ao FCT.
 

Todas as empresas podem aceder às contribuições pagas ao Fundo de Compensação do Trabalho?

Sim, se contribuíram para o fundo ao longo dos anos, podem resgatar o dinheiro proporcionalmente às suas contribuições.
 

O empregador pode exigir que este valor seja usado na sua formação?

Uma das finalidades do Fundo de Compensação do Trabalho é a formação e o empregador pode alocar o valor lá depositado para esse efeito. No entanto, esta é uma decisão que cabe à entidade empregadora e não aos trabalhadores. Ainda assim, a entidade empregadora tem o dever de auscultar os trabalhadores quando está em causa a utilização do saldo para esta finalidade.
 

Requisitos para Mobilizar os Valores do FCT

Para mobilizar os montantes do FCT, a entidade empregadora deve declarar no site do FCT, sob compromisso de honra:
  • O montante e a finalidade dos valores.
  • Os trabalhadores que vão beneficiar das verbas.
  • Cumprir o dever de auscultação e garantir que não existe oposição fundamentada, ou quando aplicável, cumprir a comunicação prévia aos trabalhadores nas situações de apoio a investimentos e custos com habitação e no financiamento da formação certificada e qualificação dos trabalhadores.
  • Apresentar uma cópia do acordo entre as entidades empregadoras e as estruturas representativas para apoio em investimentos em creches e refeitórios.
Quando não há estruturas representativas, a entidade empregadora deve comunicar aos trabalhadores, com antecedência de 10 dias consecutivos, a data de mobilização pretendida.

Os valores podem ser movimentados a partir do último trimestre de 2023 até dezembro de 2026. Contudo, existem 2 regras para movimentar os saldos, dentro dos prazos estabelecidos, que são as seguintes:
  • Saldos inferiores a 400.000,00€ podem ser mobilizados até duas vezes, ou
  • Saldos superiores a 400.000,00€ podem ser mobilizados até quatro vezes.
 

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Conheça os benefícios do resgate do FCT para formação profissional:
  • As empresas podem aproveitar os recursos do FCT para investir na qualificação dos seus colaboradores, otimizando assim a gestão financeira e promovendo o crescimento interno.
  • Ao oferecer oportunidades de formação profissional, as empresas demonstram um compromisso com o desenvolvimento das suas equipas, o que resulta em colaboradores mais capacitados e motivados.

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