NIS2: Diretiva com medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia
01-02-2024
A nova legislação NIS2 entrará em vigor em outubro de 2024
As medidas de Segurança de Redes e Informações estão sujeitas a uma nova legislação já este ano. O conjunto de novas normas NIS2 entrará em vigor em outubro de 2024, aumentando a resiliência coletiva das infraestruturas críticas europeias através da aplicação de sete requisitos de segurança abrangentes. As novas medidas visam aumentar o seu âmbito e abrangência, reforça princípios considerados essenciais à ciber-resiliência, e cria um grupo de apoio à coordenação estratégica de iniciativas de cibersegurança entre Estados-membros.
Um breve enquadramento sobre a Diretiva NIS
Network and Information Security (NIS) é o primeiro diploma legislativo da União Europeia a abordar o tema da cibersegurança. A 6 de julho de 2016, a Diretiva NIS foi adotada com o objetivo de reforçar a resiliência do espaço europeu de cibersegurança a nível de entidades consideradas relevantes para os estados-membros e espaço europeu, sendo que apenas foi transposta para lei portuguesa a 13 de agosto de 2018 (resultou na Lei 46/2018), que floresceu no Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) é responsável pela supervisão da adequada implementação da Diretiva NIS, no entanto a obrigação de cumprir as mesmas recai nas entidades – com requisitos de segurança da informação e Instruções do CNCS – e de notificar – incidentes de segurança relevantes.
As regras de cibersegurança da UE introduzidas em 2016 foram atualizadas pela Diretiva NIS2, que entra em vigor a partir de outubro de 2024. Esta alteração visa modernizar o quadro jurídico existente para acompanhar o aumento da digitalização e a evolução do panorama das ameaças à cibersegurança.
A Diretiva NIS2 prevê medidas jurídicas para aumentar o nível global de cibersegurança na UE, assegurando:
- Preparação dos Estados-Membros, exigindo-lhes que estejam devidamente equipados.
- Cooperação entre todos os Estados-Membros, através da criação de um grupo de cooperação para apoiar e facilitar a cooperação estratégica e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros.
- Uma cultura de segurança em todos os setores que são vitais para a economia e sociedade - e que dependem fortemente das TIC - como a energia, os transportes, a água, a banca, as infraestruturas dos mercados financeiros, os cuidados de saúde e as infraestruturas digitais.
Quais são os principais elementos da Diretiva NIS2?
A Diretiva NIS2 visa adaptar-se às necessidades atuais, tornando-as orientadas para o futuro.Para o efeito, a diretiva acrescenta novos setores com base no grau de digitalização e interligação e na importância crucial para a economia e a sociedade, introduzindo uma regra clara de limiar de dimensão. Simultaneamente, deixa uma certa margem de manobra aos Estados-Membros para identificarem entidades de menor dimensão com um perfil de risco de segurança elevado que devam também ser abrangidas pelas obrigações da nova diretiva.
A nova diretiva elimina também a distinção entre operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais. As entidades serão classificadas com base na sua importância e divididas em duas categorias: entidades essenciais e entidades importantes, que estarão sujeitas a um regime de supervisão diferente.
A nova diretiva reforça e simplifica os requisitos de segurança e de informação das empresas, impondo uma abordagem de gestão do risco, que prevê uma lista mínima de elementos básicos de segurança que devem ser aplicados. Além disso, a NIS2 aborda a segurança das cadeias de abastecimento e das relações com os fornecedores, exigindo que as empresas abordem individualmente os riscos de cibersegurança nas cadeias de abastecimento e nas relações com os fornecedores.
A diretiva introduz medidas de supervisão mais rigorosas para as autoridades nacionais, requisitos de execução mais rigorosos e visa harmonizar os regimes de sanções nos Estados-Membros.
A NIS2 estabelece também um quadro de base com os principais intervenientes responsáveis para a divulgação coordenada das vulnerabilidades recentemente descobertas em toda a UE e cria uma base de dados de vulnerabilidades da UE para as vulnerabilidades publicamente conhecidas nos produtos e serviços TIC, que será gerida e mantida pela agência da UE para a cibersegurança (ENISA).
Que setores e tipos de entidades serão abrangidos pela NIS2?
O NIS2 abrange entidades dos seguintes setores:Setores de elevada criticidade:
- energia (eletricidade, aquecimento e arrefecimento urbano, petróleo, gás e hidrogénio);
- transportes (aéreos, ferroviários, marítimos e rodoviários);
- banca;
- infraestruturas do mercado financeiro;
- saúde, incluindo o fabrico de produtos farmacêuticos e vacinas;
- água potável;
- águas residuais;
- infraestruturas digitais;
- fornecedores de serviços de centros de dados;
- redes de distribuição de conteúdos;
- fornecedores de serviços de confiança;
- fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas e de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público);
- gestão de serviços TIC, administração pública e espaço.
Outros setores críticos:
- serviços postais e de correio;
- gestão de resíduos;
- produtos químicos;
- produtos alimentares;
- fabrico de dispositivos médicos, computadores e eletrónica, máquinas e equipamentos, veículos a motor, reboques e semi-reboques e outro equipamento de transporte;
- fornecedores digitais (mercados em linha, motores de busca em linha e plataformas de serviços de redes sociais);
- organizações de investigação.
Como é que a NIS2 irá reforçar e racionalizar os requisitos de segurança e as obrigações de comunicação de incidentes das entidades?
A Diretiva NIS2 introduz uma série de requisitos de segurança específicos que as entidades devem cumprir. Estes requisitos incluem:- A implementação de uma gestão de riscos de cibersegurança eficaz.
- A implementação de medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas.
- A formação dos colaboradores em cibersegurança.
A diretiva também estabelece um regime mais rigoroso para a comunicação de incidentes. As entidades devem notificar as autoridades competentes de qualquer incidente de cibersegurança que possa ter um impacto significativo na sua operação. As pequenas e médias empresas (PME) podem ter dificuldade em cumprir os requisitos da Diretiva NIS2. Por isso, é importante que os Estados-Membros forneçam apoio e orientação a estas empresas.
Quais são as sanções por incumprimento da diretiva NIS2?
As organizações que não cumpram a diretiva NIS2 podem ser sujeitas a multas significativas.- As entidades essenciais podem ser objeto de coimas até 10 milhões de euros ou 2% do seu volume global de negócios, consoante o montante mais elevado.
- As entidades importantes podem ser objeto de coimas até 7 milhões de euros ou 1,4% do seu volume global de negócios, consoante o montante mais elevado.
A Diretiva NIS2 é uma necessidade, pois as empresas precisam de garantir a privacidade e a proteção dos dados dos clientes e assegurar a continuidade dos negócios. As boas práticas listadas na diretiva devem ser adotadas transversalmente por todos os setores e não apenas pelas organizações legalmente obrigadas a tal.
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