CROW – Plataforma de gestão de denúncias simples e intuitiva
03-01-2024
A Lei 93/2021, que incorpora as disposições da Diretiva (UE) 2019/1937, estipula a obrigação para entidades coletivas, públicas ou privadas, com mais de 50 colaboradores, de estabelecerem um canal interno de denúncias que permita relatos anónimos ou confidenciais. Esta lei entrou em vigor a 18 de junho de 2022 e prevê coimas até €250.000 para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.
Todas as organizações necessitam de um espaço seguro onde os colaboradores se sintam à vontade para denunciar comportamentos corruptos, discriminatórios ou ética-questionável, promovendo a transparência e a conformidade com as regras de cumprimento. O CROW é uma plataforma de denúncias desenvolvida para apoiar as organizações idóneas e garantir a proteção da identidade dos denunciantes (whistleblowers), assegurando a confidencialidade das denúncias e que as mesmas são entregues às entidades responsáveis.
Conheça agora as principais funcionalidades do CROW:
- Portal com formulário para registo de denúncias;
- Informação encriptada;
- Registo de denúncias extra plataforma (para utilizadores que façam denúncias presencialmente ou via telefone);
- Workflow por gestão de processo de denúncia;
- Gestores ilimitados;
- Arquivo de 5 anos de todas as denúncias;
- Exportação dos processos de denúncias em forma de relatório ou ficheiro encriptado;
- Dashboard com estatísticas das denúncias;
- Alertas distribuídos e SLA’s geridos automaticamente, o que permite o acompanhamento remoto do processo também de forma totalmente anónima e segura;
- Portal facilmente adaptável a qualquer website e a qualquer organização.
A plataforma CROW destaca-se por ser uma solução simples, intuitiva e económica e de rápida implementação, que permite criar mecanismos adequados para aceitar denúncias no âmbito da lei nº 93/2021 e efetuar todo o seu seguimento em tempo real, desde o momento inicial de criação da denúncia até ao despacho de finalização e arquivamento da mesma. Veja o nosso webinar sobre esta plataforma!
Quem é obrigado a estabelecer canais de denúncia interna?
Todas as pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a estabelecer canais de denúncias interna, bem como as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte i.B e ii do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.Quais são as infrações abrangidas que podem ser objeto de denúncia?
De acordo com a lei 93/2021 as denúncias apresentadas podem ser relativas a:- Contratação pública
- Serviços, produtos e mercados financeiros e ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
- O ato ou omissão contrário às regras do mercado;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.